domingo, 3 de janeiro de 2010

Atestado Médico

Atestado Médico

Documento é motivo de dúvidas entre médicos e pacientes

O atestado médico é um dos instrumentos mais utilizados no dia-a-dia da profissão. Apesar de corriqueiro, o documento é fonte de muitas dúvidas tanto por parte dos pacientes como dos próprios médicos. Veja, a seguir, algumas informações importantes a respeito do atestado médico.

- Previsão legal: O Código de Ética Médica (CEM), no capítulo X, dispõe sobre o que é vedado ao médico no tocante ao atestado. Em resumo, o Código prega que o atestado deve ser verdadeiro e sem fins comerciais, faz parte do ato médico e deve ser obrigatoriamente fornecido ao paciente. O Código Penal prevê o crime de falsidade do atestado médico no artigo 302, com pena de um mês a um ano de detenção.

- Função do atestado: Segundo comentários de Genival Veloso de França ao CEM, “o atestado é um documento destinado a reproduzir, com idoneidade, uma específica manifestação do pensamento”, ou seja, declarar fato médico de maneira clara, concisa e breve.

- Preenchimento: Não há fórmula para o preenchimento do atestado médico. Existe, porém, um consenso que define suas partes constitutivas: cabeçalho com identificação do médico, identificação do paciente, referência à solicitação do paciente e finalidade a que se destina, fato médico e suas conseqüências (quando solicitado pelo paciente, por dever legal ou por justa causa), local, data e assinatura com carimbo, contendo nome, CPF e CREMERS do médico. Deve ser escrito em papel timbrado (seja do receituário ou da entidade onde o médico trabalha).

- Contexto social: o atestado é um documento de fé pública, ou seja, é sempre reconhecido como verdadeiro. Aí reside a diferença da declaração, que apenas relata um fato. Por isso a importância de sua veracidade e preenchimento claro.

- Veracidade: o atestado deve ser sempre idôneo e verdadeiro. No entanto, o médico deve se negar a fornecê-lo nos seguintes casos: atestado gracioso, ou de favor, concedido como forma de “agradar” o cliente e obter alguma vantagem; atestado imprudente, dado em favor de terceiros sem avaliação; e atestado falso, patentemente criminoso.

- Tipos: os atestados podem ser de óbito, vacina, sanidade ou insanidade física e mental, capacidade laborativa.

- CID: O diagnóstico (codificado ou não) só deve ser incluído quando solicitado pelo paciente, por justa causa ou dever legal.

- Atestado para familiares: só é proibido em casos de perícia judicial. Para as doenças graves e toxicomanias, é permitido se o médico for o único da localidade.

- Obrigatoriedade: segundo o artigo 112 do Código de Ética Médica e a Resolução CFM nº 1.656/2002, o médico é obrigado a fornecer o atestado sempre que solicitado pelo paciente, sem cobrar a mais por isso. A legibilidade do atestado também deve ser observada, visando sua correta interpretação.

Peritos médicos

Peritos Médicos

INSS vai promover concurso público para contratar 500 novos peritos previdenciários

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai realizar concurso público para a contratação de 500 peritos médicos previdenciários. A portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizando a realização do concurso, foi publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). O edital com as normas do concurso deverá ser divulgado pelo INSS até o final de março do próximo ano.
Os novos peritos irão reforçar o atendimento nas Agências da Previdência Social (APS), substituindo os profissionais que se aposentaram. Os peritos contratados também irão trabalhar nas novas unidades previstas no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX).
Além deste concurso, o Governo encaminhou ao Congresso Nacional projeto de lei solicitando a criação de 500 cargos efetivos de perito médico. A proposta tem como objetivo adequar a estrutura do INSS para a criação das 720 novas unidades de atendimento do PEX. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, atualmente, tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Social.
Atualmente, o quadro de perito médico previdenciário do INSS é composto por 5.152 profissionais que trabalham na concessão e renovação de benefícios nas 1.221 APS fixas espalhadas por todo o país. Hoje, o salário inicial da carreira é de R$ 7.469,80 mensais por 40 horas semanais.
Com a criação das novas agências previstas no PEX, o INSS irá aumentar a sua capacidade de atendimento, passando a atuar em 1.670 cidades brasileiras. Atualmente, a Previdência Social está presente em 950 municípios brasileiros, mas suas agências estão instaladas em localidades com maior volume populacional. Em municípios que não contam com unidades do INSS, o segurado, muitas vezes, é obrigado a percorrer longa distância para ter acesso aos serviços previdenciários.

Fonte: Previdência Social