sábado, 24 de outubro de 2009

Estatuto

Art. 2º - A casa da Dignidade Cidadã tem por finalidades a promoção e a defesa da vida, da paz e da dignidade humana, sendo sua princioal atuação propiciar, no limite de seus recursos humanos e materias, meios de acesso à justiça, de forma igualitária e gratuita a toda e qualquer pessoa desprovida de recursos financeiros, para garantia dos direitos á igualdade; à liberdade; à integridade física, material, intelectual e psicológica; à intimidade; ao respeito; á saúde; à educação; à cultura, à cidadania e a um meio-ambiente sadio e equilibrado.
Parágrafo Único - sem prejuizo de outras atividades, são objetivos preferenciais da casa da dignidade Cidadã a prestação gratuita de assessoria e assistência judiciária, a realização de informativo, ação sociais, o apoio e a assessoria a outras organizações sociais, públicas ou privadas, o apoio e a promoção da organização de grupos e associações civis de interesse público e a promoção do voluntariado cidadão.

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