sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Declaração de nascido Vivo

DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO E DE ÓBITO: direitos do cidadão


Declaração de Nascido Vivo


A Declaração de Nascido Vivo (DN) deve ser preenchida para todos os nascimentos de crianças nascidas vivas, ocorridos nos estabelecimentos de saúde, em domicílio ou outros locais. Esse documento, (DN), possui três vias (branca, amarela e rosa) e reúne informações sobre as característica da mulher (idade, escolaridade, ocupação), dados sobre a gravidez (duração da gestação, número de consultas de pré-natal realizadas), o parto (se normal ou cesáreo) e as condições de nascimento da criança (peso ao nascer). A DN pode ser preenchida por qualquer profissional de saúde e deve ser fornecida, obrigatoriamente, pelo estabelecimento de saúde, público ou privado, que prestou atendimento ao parto. A primeira via (branca) deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para o devido processamento. A terceira via (rosa) será arquivada no estabelecimento onde ocorreu o parto. A segunda via (amarela) deve ser entregue ao responsável pela criança para que o mesmo proceda ao registro de nascimento no Cartório de Registro Civil, mais próximo do local de ocorrência do parto, conforme prevê a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015 de 1973). O responsável receberá, então, gratuitamente, a Certidão de Nascimento (Lei 9.534 de 11/12/1997 que regulamenta a gratuidade deste registro). É a partir deste momento que a criança ganha vida civil e torna-se legalmente um cidadão brasileiro.


Declaração de Óbito


A Declaração de Óbito deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em estabelecimentos de saúde, em domicílio ou outros locais. Esse documento possui três vias (branca, amarela e rosa)e reúne informações sobre as características do indivíduo (idade, escolaridade, ocupação), dados sobre as causas da morte, entre outros. O médico é o responsável por todas as informações contidas na DO. A primeira e segunda via (branca e amarela) devem ser entregues à família que levará o documento ao Cartório de Registro Civil para que se proceda o registro e obtenção da Certidão de Óbito. A Certidão de Óbito é fornecida gratuitamente (Lei 9.534 de 11/12/1997 que regulamenta a gratuidade deste registro). Além da Certidão de Óbito, o cartório deve fornecer também a Guia de Sepultamento. De posse desses dois documentos a família deverá providenciar o sepultamento. Conforme Lei de Registros Públicos, no seu artigo 77, “nenhum sepultamento será feito sem certidão oficial de registro do lugar do falecimento, extraída a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico se houver no lugar, ou em caso contrário de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.”

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