sábado, 6 de fevereiro de 2010

Medicamentos um dos direitos de cidadania.

MEDICAMENTOS: um dos direitos de cidadania

Nos últimos anos, um dos desafios tem sido garantir uma assistência farmacêutica que mantenha disponível para a população medicamentos que atendam aos padrões de eficácia, segurança, qualidade e menor custo.

Já se estabeleceu um fluxo contínuo no fornecimento de soros e vacinas para garantir a imunização da população; medicamentos para combater a AIDS, tuberculose e malária e, para os hospitais estaduais com serviço de emergência, um conjunto de medicamentos de maior procura. Paralelamente, vem sendo implementado o Programa de Assistência Farmacêutica Básica, provendo os 92 municípios do estado com os medicamentos mais necessários. Assim, se você precisar destes medicamentos solicite-os nas Unidades de Saúde mais próximas de sua casa. Estes são os medicamentos que você tem direito, sem nenhum pagamento, sempre que o médico da Unidade de Saúde Pública receitar.


Cuidados com os medicamentos


Para evitar danos à saúde e diminuir os riscos de acidentes de consumo, toda a população deve saber que, todo medicamento disponível no mercado tem que, obrigatoriamente, ter registro legal do Ministério da Saúde e também tem que obedecer aos padrões estabelecidos sobre composição, segurança, eficácia, atividade, qualidade e pureza pelas normas técnicas existentes, conforme legislação que rege os medicamentos. Este registro indica que o fabricante submeteu seu produto à avaliação do Ministério da Saúde, que o aprovou para ser consumido pela população.

Todo medicamento deve mostrar claramente na sua bula ou na sua embalagem os seguintes itens:

• fórmula de composição;
• vias de administração (se é para ser tomado via oral, se é injetável, supositório, etc.);
• indicações e contra-indicações;
• efeitos colaterais;
• reações adversas;
• prazo de validade;
• cuidado de conservação;
• instruções de uso e modo de ação.

Quando os medicamentos não apresentam informações na bula ou na embalagem, podem ser clandestinos e representar RISCO PARA O CONSUMIDOR. Nestes casos, tome as seguintes providências:

• Telefone, envie fax, mande um e-mail ou escreva uma carta para o serviço de Vigilância Sanitária da sua cidade comunicando o fato e enviando todos os dados possíveis sobre o medicamento em questão.
• Se possível, envie uma mensagem para o Serviço de Atendimento ao Cidadão via e-mail(cidadao@saude.rj.gov.br)ou telefone para o Centro de Vigilância Sanitária - CFS - Tel.: (0xx21) 2299-9730 / 2299-9731
• Volte ao local onde adquiriu o produto e exija a sua substituição ou a devolução do valor que você pagou. Caso não consiga trocar o medicamento ou ter seu dinheiro de volta, faça uma reclamação por escrito e procure um órgão de defesa do consumidor.
• Se o medicamento estiver sem rótulo e/ou bula, sem informações suficientes, ele não está em condições de ser consumido porque o usuário não tem condições de saber aquilo que está ingerindo. Essa é uma prática criminosa (de acordo com o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor) e viola os direitos básicos do consumidor de proteção de sua vida, saúde e segurança.
• Se houver alterações na cor ou na consistência de pomadas, comprimidos, xaropes ou outro tipo de medicamento, não use. Eles estão impróprios ou inadequados para o consumo.
• As fórmulas preparadas nas farmácias de manipulação não possuem bulas, por isso é necessário a receita médica e a prova de que o medicamento foi liberado pelo farmacêutico.




Na Farmácia


É bom saber que todo o estabelecimento farmacêutico deve contar com a presença de profissional habilitado, devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia.
Assim, o consumidor tem o direito de exigir a presença do farmacêutico na farmácia, que poderá dar informações claras sobre todos os medicamentos, avaliando ainda sua qualidade. Entretanto, apesar da exigência de um farmacêutico de plantão para esclarecimento, somente um médico pode receitar um medicamento, após examinar o paciente. Caso você não compreenda a receita, peça ao médico que faça a prescrição de modo legível.

Não tome medicamentos indicados por balconistas, por parentes ou conhecidos que relatam que “se deram bem” com este ou aquele remédio. Cada pessoa tem suas características próprias e, uma medicação inofensiva para uns pode trazer sérios problemas para outros.

Não se automedique, isto é, não tome nenhuma medicação por conta própria. Apenas o médico estudou o suficiente e precisa se manter atualizado, para saber qual a medicação mais adequada para o seu caso.


O que são Medicamentos Genéricos


Os medicamentos genéricos substituem os medicamentos de marca comercial já tradicionalmente conhecida. Com ele, seu tratamento está garantido porque, para que este medicamento possa estar disponível para a população, já passou por rigorosos testes para avaliar sua qualidade e eficácia e, foi aprovado pelo Ministério da Saúde.
PORQUE OS MEDICAMENTOS GENÉRICOS SÃO MAIS BARATOS?
Os medicamentos que normalmente vemos nas farmácias têm o custo mais alto, porque no preço deles está incluído o custo que os fabricantes têm com divulgação, propagandas e anúncios em geral.

Os medicamentos Genéricos não passam por este processo.

IDENTIFICANDO O REMÉDIO GENÉRICO

Na embalagem dos Genéricos você vai ver:

• Uma tarja amarela com a letra “G” e a frase “Medicamento Genérico”em azul;
• O título de “Medicamento Genérico” e o nº 9787/99 da Lei que lhes deu origem;
• Nome do princípio ativo;
• Concentração, forma farmacêutica e apresentação;
• Nº do registro do medicamento junto ao Ministério da Saúde;
• Nome do responsável técnico e seu nº de registro junto ao Conselho Regional de Farmácia;
• Nº do lote;
• Data de Fabricação e Prazo de Validade;
• Selo de segurança;
• Identificação do fabricante.


Além disso, toda farmácia tem, por lei, a obrigação de fixar em local visível ao usuário, a lista de Medicamentos Genéricos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Exija seu direito!
É importante você saber que o farmacêutico, e só ele (o balconista não!) pode trocar o remédio da marca tradicional pelo Medicamento Genérico. Mas, não pode trocar o produto de marca por outro que não tenha sido receitado pelo seu médico. Só o Medicamento Genérico pode substituir aquele de marca! Exija ainda, que o farmacêutico carimbe e assine a receita indicando a substituição efetuada.
Veja neste guia, em “Protegendo sua vida: Vigilância Sanitária” e “Acidentes mais comuns”, outras informações importantes sobre como adquirir, como guardar e como usar os remédios, além de indicações de onde fazer as denúncias sobre venda irregular e ilegal de medicamentos.




EM CASO DE ENVENENAMENTO/ INTOXICAÇÃO


• Procure o Posto de Saúde
• Ligue para os Centros de Controle de Intoxicações
- Centro de Controle de Intoxicações – CCI / UFF - Hospital Antônio Pedro Niterói - Tels.:(0xx21) 2717-0521 / 2717-0148 / 2620-2828 ramal 252
e-mail: ccilqac@vm.uff.br

- Centro de Informações Tóxico-farmacológicas – CIT – UFRJ
Tels.: (0xx21) 3602-1193 / 36021194- e-mail: cci-rj@ig.com.br


DENÚNCIAS


Em casos de venda irregular ou ilegal de medicamentos comunique à:

• Coordenação de Vigilância Sanitária
Rua México, 128/3º andar - Rio de Janeiro – RJ
Tel.: (0xx21) 2299-9247 / 2299-9248 / 2299-9249 / 2299-9250 / 2299-9251 / 2299-9252 / 2299-9253 / 2299-9254
e-mail:vigsanitaria@saude.rj.gov.br

• Conselho Regional de Farmácia/RJ - CRF-RJ Rua Afonso Pena, 115
Tijuca – Rio de Janeiro – Tel.: (0xx21) 3872-9200

• PROCON – Rio de Janeiro – RJ
Tels.: (0xx21) 2299-2879 / 2299-4542/2233-4679/1512
Site: www.consumidor.rj.gov.br

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