sábado, 6 de fevereiro de 2010

Saúde do Trabalhador: promovendo o trabalho saudável.

SAÚDE DO TRABALHADOR: promovendo o trabalho saudável

A Saúde do Trabalhador é uma área técnica da Saúde Pública que busca intervir na relação entre o sistema de produção e a saúde, no sentido de promover um trabalho que dignifique ao invés de denegrir o homem. Sua missão é auxiliar na estruturação de uma sociedade que promova a saúde através dos espaços de trabalho.




A SAÚDE DO TRABALHADOR NO SUS

A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) definiu uma política de saúde pautada no direito de cidadania e em deveres do Estado, com a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, nela incluída a Saúde do Trabalhador e o meio ambiente de trabalho.

A Assessoria de Saúde do Trabalhador, AST, foi criada em 1989 e faz parte, atualmente, da Superintendência de Saúde Coletiva, vinculada à Subsecretaria de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e tem por objetivo ampliar e consolidar a Vigilância em Saúde do Trabalhador no Estado do Rio de Janeiro.

A organização das informações, realização de assistência, fiscalização do ambiente de trabalho e municipalização fazem parte do processo de Vigilância em Saúde do Trabalhador.

No campo da Vigilância Epidemiológica, o Estado do Rio de Janeiro possui como notificação compulsória o SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação).

São considerados agravos de notificação segundo os códigos da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças - 10ª Revisão):


Y96

Y19.8

Y18

Z56.6


H83.3

J64

L25.9

M70.9
- Acidente de trabalho

- Intoxicação por metais ou solventes (inclui benzenismo)

- Intoxicação por agrotóxicos

- Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação relacionados ao trabalho e desemprego

- Perda auditiva induzida por ruído (pair) e trauma acústico

- Pneumoconiose

- Dermatose ocupacional

- LER/DORT


O fluxo das informações e o instrumento (ficha de notificação de agravos) são os mesmos das doenças infecciosas.

A Portaria SES nº1331/99 acrescenta que a notificação dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho é obrigação de todo serviço médico, seja ele de uma empresa, de clínicas que realizam PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), de consultórios particulares, de hospitais, de sindicatos, etc.

Qualquer pessoa poderá notificar os casos suspeitos aos órgãos de saúde pública (Unidades de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde) via telefone ou por Ficha de Notificação Individual.

Na ausência destas, os acidentes de trabalho podem ser notificados por qualquer profissional habilitado e/ou representação da sociedade organizada.

A ficha de notificação está disponível em todos os postos e centros de saúde.



Todo e qualquer trabalhador tem direito ao registro do acidente de trabalho e da doença ocupacional no SINAN/SUS seja ele autônomo, informal, rural ou outros.


CASOS NOTIFICADOS DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇA OCUPACIONAL PELO SINAN/SUS - Estado do Rio de Janeiro – 1998-2001

Tipo de Agravo
Ano
1998 1999 2000 2001
Acidente de Trabalho 280 1014 2521 1596

Doença Ocupacional 109 286 241 121

Acidente com Material Biológico (*) 91 184 207 389

TOTAL 480 1484 2969 2106

Fonte: SINAN/SES-RJ
(*) Acidente com Material Biológico no Estado do Rio de Janeiro. Fonte: DST/AIDS/SES-RJ



O atestado de óbito é outro instrumento de informação importante para a Saúde do Trabalhador. Existe um campo que deve ser assinalado para destacar que a morte foi relacionada ao trabalho.

Em casos de acidente de trabalho e doença ocupacional, o trabalhador possui o direito a ter o registro na Previdência Social através do preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT - em 24 horas.

O preenchimento da CAT é responsabilidade da empresa. Deve ser emitida em 6 vias. Em caso de recusa, o serviço de saúde pode emitir a CAT e mesmo o próprio trabalhador pode preencher o impresso, que é encontrado em sindicatos e até mesmo em papelarias.

A CAT garante que o acidente seja reconhecido como decorrente do trabalho em qualquer etapa da vida do trabalhador. Mas apenas os trabalhadores com carteira de trabalho assinada ou os que contribuem para a Previdência Social estão obrigados a emitir.

As notificações são devolvidas para os municípios sob a forma de boletim e auxiliam no planejamento das fiscalizações e das ações de assistência.



VIGILÂNCIA EM AMBIENTES E PROCESSOS DE TRABALHO

As informações do SINAN, de outros Programas de Saúde, as denúncias públicas e as ações de vigilância preventiva resultam em ações de Vigilância nos Ambientes e Processos de Trabalho.

Difere da fiscalização sanitária por não possuir restrição de ação, devendo atuar em todos os locais públicos e privados onde haja trabalhador. Além deste, atende aos problemas de maior complexidade relacionados ao espaço de trabalho, tais como intoxicações coletivas, acidente fatal ou problemas de organização e de processo de trabalho.

A Vigilância intervém nas empresas de forma interdisciplinar (técnicos da área de saúde, tecnológica e social), pluri-institucional (Universidade, Meio Ambiente, Trabalho) e sempre acompanhado do município e do sindicato dos trabalhadores.

Sua ação se dá em 3 etapas:








Análise do ambiente, do processo de trabalho e dos instrumentos legais de saúde e de segurança

Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos

Medidas de intervenção na causa básica dos problemas identificados.




Normalmente, são ações longas, que visam corrigir processos tecnológicos poluidores, cargas no ambiente de trabalho, discriminação, etc., visando estabelecer uma cultura de negociação entre os trabalhadores e o empregador na área de saúde e segurança.



CONTROLE SOCIAL

Na Saúde do Trabalhador, o Controle Social é exercido através do Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador – CONSEST, criado pela Resolução SES/RJ n.º605 de 27/12/90. O movimento sindical participa como membro significante das ações desencadeadas pelo CONSEST e, neste espaço, suscita e cobra medidas que melhorem e transformem os processos produtivos.



O CONSEST atua através de reuniões mensais com objetivo de: elaborar, acompanhar a execução e avaliar a política de saúde do trabalhador, estabelecendo as estratégias das ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de atenção integral aos trabalhadores. O correio eletrônico do CONSEST é: consest@saude.rj.gov.br ou pstrab@saude.rj.gov.br

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