sábado, 6 de fevereiro de 2010

Saúde da Familia.

SAÚDE DA FAMÍLIA: o direito à saúde próximo de você

É direito de todo o cidadão ter a garantia de acesso à saúde com qualidade. O atual sistema de saúde, o SUS, garantidor de tal direito, encontra-se amparado diretamente no artigo 196 da Constituição Federal e consolidado na Lei Orgânica da Saúde.

Um conjunto de ações, de caráter individual ou coletivo, situado no primeiro nível de atenção dos sistemas de saúde, voltada para a promoção da saúde, prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, configura o que procuramos chamar de Atenção Básica.

Uma Atenção Básica bem organizada garante resolutividade de cerca de 80% das necessidades e problemas de saúde de sua população e consolida um dos pressupostos do SUS, a integralidade das ações. A estratégia de organização da Atenção Básica que melhor garante os serviços de saúde mais próximos das pessoas é o Programa de Saúde da Família (PSF) e Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Cada equipe de Saúde da Família é composta por no mínimo um médico de família, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem e cinco ou seis Agentes Comunitários de Saúde, estes moradores da própria comunidade, capacitados para promover a saúde.

O trabalho da equipe é realizado nas unidades de Saúde da Família e nas residências, atendendo a família como um todo e promovendo qualidade de vida.

Procure saber se sua comunidade já dispõe de equipes de Saúde da Família. Caso ainda não tenha, reivindique através das associações de moradores, Conselho Municipal de Saúde e outras instâncias de participação popular e controle social.

Superintendência de Atenção Básica e Gestão do Cuidado
Rua México nº 128, Sala 522 - Centro - Rio de janeiro / RJ - Cep: 20.031-142 - Tel.: (0xx21) 2299-9176 / 2299-9177


CENTRAIS DE REGULAÇÃO: proposta de atendimento à saúde

O SUS determina que nas diferentes esferas de governo – municipal, estadual e federal, o Gestor de Saúde (aquele que administra a área da saúde), seja responsável pela qualidade e quantidade das ações do setor.
A rede de assistência do SUS, conforme descrito na Constituição de 1988, deve ser organizada de forma regionalizada e hierarquizada, garantindo os princípios de universalidade, eqüidade e integralidade da assistência.

No processo de regionalização, a divisão do território estadual é feita tendo como base as características locais, a situação de saúde da população, a oferta e o acesso aos serviços. Isto requer do poder público, o desenvolvimento de sua capacidade sistemática em responder às diferentes demandas de saúde em seus vários níveis e etapas do processo de assistência.

É neste contexto que se insere o processo de regulação das ações de saúde que, a partir de pactos entre os gestores municipais, unidades de saúde e representantes da comunidade, constitui-se em um instrumento ordenador e definidor da atenção à saúde. Um dos exemplos, portanto, deste processo é a utilização da tecnologia da informação na gestão da saúde; implantando a Rede de Centrais de Regulação para internações e exames de alta e média complexidade direcionados para todas as regiões do estado. São 92 municípios interligados às 10 Centrais através de fax, telefone e internet.



Como usar a Central de Regulação


Quando o cidadão precisar de atendimento deve procurar a Unidade de Saúde ambulatorial mais próxima de sua residência. Sendo necessário, por exemplo, internação, a equipe de saúde entra em contato com a Central de Regulação referente à região do estado onde o município está localizado. Lá, através do Sistema de Informação de Regulação das Ações de Saúde-SISREG será identificado o hospital mais próximo, com leito disponível e com os aparelhos tecnológicos mais adequados à necessidade e gravidade do caso. O profissional de saúde que está atendendo ao paciente é informado pela Central, para qual hospital o paciente deverá ser encaminhado. Este sistema é um instrumento que, antes de qualquer coisa, garante maior agilidade no atendimento, evitando que o paciente fique andando, de um hospital a outro, à procura de vaga para internação.
São 10 (dez) Centrais de Regulação que compõem o complexo regulador no Estado do Rio de Janeiro. Destas, nove são Núcleos que atendem às regiões, definidas no Plano Diretor de Regionalização de dezembro de 2001.

Especial atenção tem sido dada aos recém-nascidos, que precisam de internação em UTI Neonatal (Unidade de Terapia Intensiva para recém-nascidos), e mães com gravidez de alto risco. No município do Rio de Janeiro foi instalada uma Central Estadual de Regulação de UTI Neonatal e Gestação de Alto Risco, específica para atendimento dessa população, através da adoção de diferentes estratégias visando a atenção à saúde da mulher e da criança de forma humanizada e segura.

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