sábado, 6 de fevereiro de 2010

Maus-tratos a crianças, adolecentes e portadores de deficiência

MAUS-TRATOS A CRIANÇAS, ADOLECENTES E
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Em julho de 1999, a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro tornou obrigatória a notificação compulsória, dos casos suspeitos ou confirmados, de maus-tratos contra crianças, adolescentes e portadores de deficiência até 21 anos, atendidos pelo Setor Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Após 3 anos de notificação, foram registrados aproximadamente 3000 casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes, na maioria em crianças menores de 10 anos, sendo 13% do total ocorrendo em crianças menores de 1 ano. Os tipos mais freqüentes e os responsáveis pela agressão notificada foram: negligência cometida pela mãe, maus-tratos físicos, abuso sexual e abuso psicológico cometidos pelo pai.

Estas violências afetam seriamente a saúde das crianças e dos adolescentes, tendo grande interferência no comportamento destes jovens na fase adulta.

Como desdobramento da análise das notificações, foi implantado o Comitê Técnico Interinstitucional e Intersetorial de Acompanhamento das Ações Municipais sobre a notificação de maus-tratos. O comitê auxilia tecnicamente as Secretarias Municipais de Saúde a orientar seus profissionais quanto ao atendimento, encaminhamento, acompanhamento e notificação dos casos de maus-tratos.

Para maiores informações entre em contato com a Área Técnica de Ações contra a Violência - Rua México, 128 – 4° andar – Rio de Janeiro. Tel/Fax.: (0xx21) 2333-4008 - e-mail: apav@saude.rj.gov.br ou com a Secretaria Municipal de Saúde do Município de sua residência.




VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: problema de saúde pública

Em 8 de março de 1999, foi inaugurado o primeiro Centro de Atenção à Mulher Vítima de Violência (CEAMVV) – SOS Mulher, por iniciativa da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, a partir da constatação dos crescentes índices de violência contra a mulher, incluindo o tema na agenda dos problemas de saúde pública. O Centro destina-se ao atendimento de mulheres vítimas de violência encaminhadas, principalmente por delegacias especializadas, serviços de emergência e associações comunitárias. São também atendidas mulheres que procuram o Centro espontaneamente. Funciona ininterruptamente, 24 horas todos os dias e oferece atendimento interdisciplinar de natureza médica, psicológica, social e de enfermagem e tem como objetivo principal proporcionar um acompanhamento adequado e diferenciado às mulheres vítimas de violência dentro do setor saúde.

As últimas estatísticas mostram que 60% dos casos envolvem agressões domésticas praticadas pelo parceiro em mulheres na faixa de 20 a 29 anos.

Através de um esforço conjunto – sociedade e profissionais de saúde, procura-se reduzir os índices atuais identificando, notificando, tratando e prevenindo os maus-tratos e eventos violentos.

O Centro de Atenção à Mulher Vítima de Violência (CEAMVV – SOS Mulher) localiza-se nas dependências do Hospital Estadual Pedro II, situado à Rua do Prado 325, Santa Cruz. Tel.: (0xx21) 3395-0323 R: 220 - Rio de Janeiro.

Sendo necessário, procure ajuda!




SAÚDE DO IDOSO: envelhecendo com qualidade de vida

O crescimento da população de idosos no Brasil, no período de 1991 a 2000, foi de 19,6% segundo dados do IBGE, enquanto o crescimento total da população foi de 13,5 %. Os idosos correspondem a aproximadamente 8,8% do total da população brasileira. Acompanhando esse rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil e em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde do Idoso, a SES/RJ propõe um modelo assistencial à saúde do idoso, buscando oferecer atendimento integral a essa clientela. O Rio de Janeiro é o estado brasileiro com a maior proporção de idosos. Dados do IBGE de 2000 mostraram que 10,7% de sua população tem, hoje, 60 anos ou mais de idade.

Foram implantados três Núcleos Hospitalares de Geriatria – NUHG nos hospitais da rede pública estadual: H.E. Albert Schweitzer, H.E. Pedro II e H.E. Getúlio Vargas. Além do cuidado específico ao paciente idoso, através de atendimento por equipe multidisciplinar de profissionais especializados (médico, enfermeiro, psicólogo, assistente social, nutricionista e fisioterapeuta), estes núcleos visam a reintegração familiar precoce e o apoio técnico aos ‘cuidadores’, no caso de a doença se tornar crônica.

Este modelo assistencial tem por objetivo manter a autonomia e independência, bem como a participação social do idoso através de ações que contemplem o envelhecimento saudável.

Desta forma, os avanços científicos e tecnológicos na área de Gerontologia (ciência que estuda o envelhecimento humano), Geriatria (especialidade clínica que trata dos idosos) e nas demais áreas do conhecimento, vêm melhorando a assistência e a qualidade de vida, aumentando as ações de promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação, contribuindo assim para um processo de envelhecimento mais saudável.

Os governos Federal e Estadual criaram e aprovaram as seguintes leis em favor do cidadão com mais de 60 anos:



















Lei Federal Nº 8.842 de 04/01/94 – Cria a Política Nacional do Idoso.

Lei Federal Nº 10.173 de 09/01/2001 – Dá preferência de tramitação aos processos judiciais aos maiores de 65 anos.

Portaria GM/MS Nº280 de 07/04/99 – Permite acompanhante na internação do idoso.

Portaria GM/MS Nº 830 de 24/06/99 – Regulamenta a diária de acompanhante para idosos no SUS.

Portaria GM/MS Nº 1.395 de 10/12/99 – Cria a Política Nacional de Saúde do Idoso.

Lei Estadual Nº 2.078 de 11/02/93 – Estabelece prazos para despachos judiciais.

Lei Estadual Nº 2.828 de 11/11/97 – Garante a permanência para idosos em caso de internação.




Algumas instituições científicas, acadêmicas e organizações não governamentais que podem atender às necessidades da população idosa nos aspectos jurídicos e sociais:


















Delegacia Especial de Atendimento às Pessoas da Terceira Idade – Rua da Relação, 42 – 1ºandar – Centro – Rio de Janeiro, Tel.: (0xx21)2299-5700

Assessoria Jurídica – Procuradoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – Núcleo Especial de Atendimento à Pessoa Idosa (NEAPI) – Av. Marechal Câmara, 314 térreo – Castelo – Rio de Janeiro – Tel.: (0xx21) 2299-2276

Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI – Rua Pinheiro Machado s/nº Palácio Guanabara, Prédio anexo (sala 605) – Laranjeiras – Rio de Janeiro – Tel.: (0xx21) 2299-3398

Ligue Idoso Ouvidoria – Tels.: (0xx21) 2299-5700

Fórum Permanente da Política Nacional e Estadual do Idoso – Rua General Justo nº 275 – sala 515 - Centro – Rio de Janeiro Tel.: (0xx21) 2210-1050 / 2517-3299




Veja, ainda, no capítulo “Educando para prevenir”, o tópico Prevenindo Acidentes

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