sábado, 6 de fevereiro de 2010

Enlatados.

EMBALAGENS


ENLATADOS


O que observar antes de adquirir enlatados?

Nos alimentos enlatados, deve-se observar se existem sinais de impropriedade para o consumo, que neste caso são: as latas amassadas, com estufamentos, enferrujadas ou que estiverem com seu rótulo danificado.

O conteúdo de um enlatado (molho, milho e outros) pode ser mantido em lata
aberta no refrigerador?

Não. Recomenda-se que o conteúdo seja transferido para um recipiente de material inerte, atóxico, limpo, provido de tampa e mantido sob refrigeração. Este recipiente pode ser de material plástico rígido ou flexível apropriado, ou mesmo de vidro.
É muito importante seguir as orientações do fabricante impressas na rotulagem, uma vez que muitos orientam que a temperatura deve ser conservada além da validade, após a violação da embalagem original.



VIDROS


E nos alimentos com embalagem de vidro?

O fato de o produto possuir uma embalagem transparente nos possibilita examinar as características do seu conteúdo.
As irregularidades mais comuns neste caso são: o estufamento da tampa pela presença de gases; líquido de cobertura turvo; depósitos de coloração estranha no alimento ou no fundo da embalagem; rotulagem danificada; tampa enferrujada.

ATENÇÃO: desconfie sempre de preços excessivamente baratos, pois a promoção pode ser uma armadilha...



PACOTES


Quais os problemas com os produtos empacotados?

A integridade da embalagem dos produtos é de suma importância. Logo, devemos sempre rejeitar os produtos cuja embalagem apresentar estufamento, furos, vazamentos, partes amassadas ou danificadas de qualquer forma. No caso de pacotes transparentes, devemos observar os aspectos de coloração, integridade do produto, entre outros.
Os produtos embalados a vácuo (lingüiças, salsichas, etc.) não devem ser adquiridos quando estiverem soltos no interior do pacote, uma vez que este aspecto é sinal de perda do vácuo, por conseguinte, a qualidade do produto está comprometida.

ATENÇÃO: observar sempre a DATA DE FABRICAÇÃO e a VALIDADE antes de comprar.


SACOS PLÁSTICOS


Os sacos plásticos coloridos, como os destinados ao lixo ou aqueles distribuídos
no varejo como sacolas, podem ser usados para guardar os alimentos?

Não, uma vez que a matéria-prima para a elaboração dos mesmos geralmente é oriunda de material reciclado (restos de embalagens de detergentes, remédios, venenos, inseticidas, etc.), altamente tóxico e por conseguinte, danoso à saúde humana. Este produto pode ser usado para transportar legumes, verduras e frutas.

ATENÇÃO: os alimentos devem ser guardados em recipientes, cujo material seja limpo, seco e não tóxico, por exemplo: sacos plásticos transparentes e incolores. O reaproveitamento de certas embalagens pode trazer risco à saúde do consumidor.



JORNAIS


O uso de jornal para embrulhar alimentos é permitido?

Não, pois a tinta de impressão contém alto teor de chumbo que pode ocasionar importante intoxicação causando lesões sérias no Sistema Nervoso Central. Neste caso, devemos rejeitar até o transporte dos alimentos, mesmo que estes tenham casca (ovos, frutas).


ADITIVOS

O que são aditivos?

Os aditivos são substâncias adicionadas aos alimentos industrializados para aumentar sua durabilidade (conservantes, antioxidantes): conservar suas características físicas e químicas (estabilizantes, umectantes); ou torná-los mais atraentes (aromatizantes, corantes). Logo, desde que façamos uso de acordo com as necessidades tecnológicas, e respeitando os padrões legais de concentração, não devemos ter motivos para preocupações.
Contudo, temos que alertar que há consumidores sensíveis a alguns aditivos, para os quais se faz necessário a avaliação médica.

Quais os perigos do consumo de aditivos?

A modernização da sociedade associada ao crescimento em larga escala da população, torna necessária a utilização de métodos cada vez mais sofisticados de industrialização dos alimentos. Portanto, a utilização de aditivos é aceitável, pois temos que atender à crescente demanda de alimentos.

ATENÇÃO: orientamos evitar o consumo exagerado de alimentos coloridos artificialmente.


PRAZO DE VALIDADE

Por que a data de fabricação e o prazo de validade devem constar na rotulagem?

O lote e o prazo de validade são obrigatórias por lei, mas na rotulagem, também, devem constar as temperaturas para melhor conservação; o nome e o endereço do fabricante; a composição nutricional; o número do registro no órgão competente (quando for o caso).

ATENÇÃO: denuncie à Vigilância Sanitária qualquer suspeita quanto ao produto, se desconfiar que seja clandestino.

O prazo de validade garante a segurança quanto à qualidade do alimento?

Não. A qualidade final do alimento é somatório de todos os cuidados tomados desde a sua produção ao consumo. Logo, fatores importantes, como falta de cuidados com a temperatura de conservação, podem interferir diretamente sobre o produto acarretando alterações antes mesmo do vencimento.

O que fazer quando o produto for adquirido com o prazo de validade vencido?

Devemos sempre verificar a validade no próprio comércio e tomar cuidado para que o produto não vença no nosso domicílio. Porém, caso imediatamente após a compra você observar que o produto está vencido, volte ao local para solicitar a troca.

ATENÇÃO: desconfie das promoções com preços excessivamente baixos, pois os produtos podem estar vencidos ou com prazo de validade próximo do vencimento.


REGISTRO

Todo alimento deve ser registrado?

Não. O controle e a fiscalização sanitária dos alimentos têm a participação dos seguintes órgãos: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde do Estado e Municípios e do Ministério da Agricultura e Secretarias conveniadas.
Para melhor esclarecer, podemos dividir os alimentos por classes e apontar o órgão competente pela sua regulamentação, controle e fiscalização:











Alimentos “IN NATURA”, estes são isentos de qualquer tipo de registro, uma vez que não são submetidos a nenhum tratamento tecnológico para sua obtenção (arroz, farinha);
Alimentos de origem animal: estes necessitam de registro e são regulamentados e controlados pelo Ministério da Agricultura (M.A) e suas Secretarias conveniadas – lingüiças, salsichas, sardinha em conserva, iogurtes, queijos, etc.;
Alimentos outros: compete ao Ministério da Saúde (M.S.) e Secretarias de Estado e Municipais o controle e a fiscalização sanitária dos demais produtos alimentícios, os quais podem ser subdivididos em: ALIMENTOS COM OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO no M.S., que são os de maior risco sanitário (água mineral, alimentos infantis, vegetais em conserva - palmito, sal, etc.) e ALIMENTOS DISPENSADOS DE REGISTRO NO M.S., que são de menor risco (doces, biscoitos, bombons, etc.). No caso de dúvida da autenticidade do registro, o consumidor poderá acessar o site da ANVISA e confirmar o registro do produto.

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